É sabido que o mundo está cada dia mais dependente da tecnologia. Essa dependência tem servido de base para vários escritores e roteiristas para a criação de várias obras, sejam literárias ou cinematográficas. Uma delas é a série “You” da Netflix que mostra a conturbada mente de um “stalker”.
Mas, você sabe o que é Stalking (Ou a prática reiterada de perseguir alguém)?
Stalking vai além, MUITO além de ir no perfil do (a) crush
pra saber se ele (a) está com alguém ou ainda está solteiro. Stalking invade a
esfera privada. Antes tratado como uma “mera” importunação, o stalking invade o
direito a privacidade, disposto no art. 5°, X,
CR e o direito à liberdade, direito este espalhados em vários dispositivos
da nossa lei maior.
A palavra stalking vem da palavra inglês “stalk” que significa caçar (perseguição em forma contínua). Tal evento pode trazer graves danos, permanentes ou não, para a presa (no caso, pessoa) mentais ou em casos extremos físicos. Pode levar inclusive à morte.
Há vários motivos que desencadeiam tais atitudes, a maioria esmagadora delas tem o gatilho a uma rejeição ou até mesmo inveja, mas pode ocorrer como “forma de brincadeira”, violência doméstica, vingança... Os mais variados motivos.
Em 2012, no Canadá a adolescente Amanda Tood acabou tirando a própria vida, depois de uma série de ataques feitos em suas redes sociais. A perseguição teria começado aos 12 anos depois que uma foto comprometedora dela foi espalhada para toda a sua escola. Amanda estava com 15 anos.
E como a lei vai atuar?
A lei n° 14.132/21 inseriu no nosso Código Penal o art. 147-A, do qual trata da prática e a criminaliza. Esse crime está inserido no Capítulo que protege a liberdade individual e recai sobre quem sofre a perseguição. Qualquer pessoa pode cometer esse crime, é por isso que o torna passível de um tratamento muito especial pelo grande público, pois o seu vizinho pode ser um stalker e você não saber. Porém, há agravantes se a vítima for criança, adolescente, idoso ou mulher (pelo fato de ser mulher).
No caso a conduta a ser analisada é a perseguição reiterada e incessante, feita por qualquer meio onde se ameaça a integridade física ou mental da vítima restringindo a liberdade de locomoção (A vítima passa a não querer mais sair de casa, por exemplo) ou até mesmo a perturbação da liberdade e/ou privacidade. O que acaba fazendo com que o perseguidor deixe sua vítima sob seu total controle, subjugando-a a ponto de faze-la desenvolver síndromes de pânico ou crises de ansiedade.
É preciso que seja uma perseguição intensa, e com certa habitualidade, não há um esclarecimento da quantidade de atos, há a informação de que os mesmos precisam ser feitos de maneira intensa.
Porém, esses atos ainda são tratados como de menor potencial ofensivo, sua pena vai de 6 meses a dois anos e multa. Havendo violência, porém, ele será tratado de forma mais dura.
Stalking é uma forma de violência e intimidação e há mais de 13 anos juristas vinham tratando desse tema tão delicado. Ainda estamos longe de uma pena digna para tal crime, mas já é um começo. Nunca subestime tais práticas. Nunca vejam como “apenas brincadeira” ou insistência, perseguir pessoas É CRIME!
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